Os vereadores de São Paulo têm dito que são obrigados a aceitar o reajuste de 61,8%, determinado pela Câmara dos Deputados, que elevará o salário deles para R$ 15.013,00 por mês, em março. Alegam que a Constituição Federal impõe o teto de 75% do subsídio dos deputados estaduais. Não é bem assim, como explicou o presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-SP Adib Sad, em entrevista ao CBN São Paulo.
O advogado deixou muito claro que a legislação fala apenas em teto e não obriga a aplicação automática do gatilho salarial, apesar desta ser uma prática comum no setor público.
A Constituição diz que o subsídio dos vereadores deve ser fixado pelas respectivas câmaras municipais observando os limites máximos de remuneração de acordo com o número de habitantes do município.
Nas cidades com até 10 mil moradores, os vereadores não podem receber mais de 20% do subsídio dos deputados estaduais; este percentual sobre para 30% nos municípios que tenham de 10 mil a 50 mil habitantes; 40% naquelas com 50 mil até 100 mil; 50% para as cidades de 100 mil até 300 mil; 60% nas com 300 mil até 500 mil; e 75% para as que têm mais de 500 mil moradores – onde se encaixa a cidade de São Paulo.
Sendo assim, os vereadores se tivessem interesse poderiam determinar que o reajuste salarial fosse abaixo dos 61,8% – o que seria algo inédito no que se refere ao serviço público.
Há outra regra que complica o reajuste salarial dos vereadores de São Paulo e, conforme informamos em post abaixo, leva o Ministério Público a investigar o aumento que receberão em março. A Constituição Federal diz que o subsídio deve ser fixado sempre para a legislatura seguinte, é o princípio da anterioridade. Adib Sad apesar de não ter uma resposta definitiva sobre a questão, afirma que a tese da irregularidade deve ser analisada, sim, pelo Ministério Público.
E ai Ver. José Rolim, vai defender a proposta de ter um salário mais próximo do cidadão?
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